NR-05A NR-05 define quando a empresa de Nossa Senhora de Lourdes precisa constituir CIPA ou indicar um representante, conforme o grau de risco e o número de empregados.
Ler artigoNR-12Prensas, serras, injetoras, fornos e moinhos usados por empresas de Nossa Senhora de Lourdes exigem operadores capacitados conforme a NR-12, além de proteções físicas e procedimentos de bloqueio.
Ler artigoNR-33Caixas d'água, poços de visita, silos e tanques em Nossa Senhora de Lourdes são espaços confinados segundo a NR-33, e só podem ser acessados por trabalhadores autorizados com vigia e permissão de entrada.
Ler artigoNR-01A NR-01 exige que toda empresa de Nossa Senhora de Lourdes mantenha o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com inventário de riscos e plano de ação, incluindo fatores psicossociais.
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