NR-01A NR-01 exige que toda empresa de Cumbe mantenha o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com inventário de riscos e plano de ação, incluindo fatores psicossociais.
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Ler artigoNR-05A NR-05 define quando a empresa de Cumbe precisa constituir CIPA ou indicar um representante, conforme o grau de risco e o número de empregados.
Ler artigoNR-35Obras, telhados, torres de telecomunicação e manutenção industrial em Cumbe envolvem trabalho acima de dois metros, situação em que a NR-35 exige capacitação específica de 8 horas e reciclagem a cada 24 meses.
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